“Decisão do STF Sobre SELIC x 1% juros de mora” – Como ficarão na prática as liquidações?

decisão do STF em relação a correção monetária nos débitos trabalhistas trouxe vários pontos conflitantes na prática, um deles é a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, no período posterior à data da citação e a aplicação dos juros de mora de 1% neste mesmo período.

Este ponto da decisão causou grande preocupação nos especialistas e operadores do direito do trabalho, pois, embora o debate tenha sido pautado em relação ao índice de correção monetária a ser utilizado nos débitos trabalhistas, tendo como grande expectativa a indicação do IPCA-e ou da TR, veio a surpresa com a escolha da aplicação da taxa SELIC após a citação das reclamações trabalhistas, o que acarretará em efeitos imediatos relacionados aos juros de mora, que segundo o artigo 833 da CLT, a incidência de tais juros ocorre a partir do ajuizamento das ações a razão de 1% ao mês.

No entanto, a taxa Selic, que é o índice básico de juros da economia, já compreende juros de mora em sua composição, assim, como a Selic engloba juros e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com outros índices. Logo, caso o Supremo Tribunal Federal venha estabelecer a taxa SELIC + juros de mora de 1% ao mês, estará ocorrendo em evidente anatocismo (juros sobre juros).

Dito isso, na prática, troca-se a aplicação da TR, ou outro índice deferido nas ações, + 1% de juros de mora pela aplicação da taxa SELIC no período pós citação dos processos, cabendo as empresas se manifestarem caso o juízo venha a deferir em seus processos a aplicação da taxa SELIC + 1% de juros de mora.

É fato que desde o final do ano de 2017 o índice de correção monetária da TR está sem variação, o que ocasiona a majoração nos débitos trabalhistas neste período somente da aplicação de 1% dos juros de mora.

Abaixo trago as variações da taxa SELIC e dos juros de mora de 1% dos últimos anos para melhor elucidar como se dará a diferença desses percentuais. Vejamos o quadro:

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